Classificação Fiscal 9612.10.19
A classificação fiscal de mercadorias é importante para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação, exportação e saída de produtos industrializados.
Classificação fiscal correta dos ribbons
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9612 – fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não com ou sem caixa.
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10 – fitas impressoras
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1 – de plástico
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9 – outras
I.P.I é de 20% para os fabricantes de ribbons
Resumindo, a classificação correta de ribbons é 9612.10.19 que significa: “fitas impressoras tintadas, montadas ou não em carretéis ou cartuchos de plástico”.
A classificação da IIMAK já foi objeto de consulta e confirmada na Receita Federal.
Para esta classificação fiscal o percentual correto de I.P.I é de 20%.
Para outras informações:
www.receita.fazenda.gov.br (TIPI, TEC)

Informações sobre a Zona Franca de Manaus
Visando integrar a Amazônia à economia do país, viabilizando sua base econômica, bem como promover a ocupação desse imenso território, e elevar o nível de segurança para manutenção de sua integridade, garantindo a soberania, o Governo Federal, criou a Zona Franca de Manaus – ZFM. O modelo de desenvolvimento da ZFM está assentado em Incentivos Fiscais e Extrafiscais, que propiciaram condições para alavancar um processo de crescimento e desenvolvimento na área incentivada. A dinâmica da ZFM pode ser configurada em três fases distintas:
- Até 1976 – liberdade de importações
- Até 1990 – atividade industrial
- A partir de 1991 – Nova Política Industrial e de Comércio Exterior do Governo Federal
As medidas adotadas facultaram, a partir de 1993, o início da recuperação do modelo, constatando-se a adequação do setor industrial e a redução de custos, propiciando maior competitividade de seus produtos, com a elevação do padrão de qualidade a partir da adoção das Normas Técnicas ISO 9000. |